"Liberdade não é a ausencia de compromissos, mas a capacidade de escolher sua tarefa"

quarta-feira, 2 de março de 2011

Vistoria DETRAN



Sendo a vistoria inconstitucional segundo o STF, tal vistoria viola a competencia legislativa privativa da União (Art.22, XI da CF/88).
A Resolução nº l07 do CONTRAN de 21/12/99 sacramenta a suspensão, revogando a exigência obrigatória para o licenciamento anual à aprovação na vistoria.
Não existe regulamentação do CONTRAN que torne obrigatória a realização de vistoria para obter o licenciamento anual.
Os veículos com todos os débitos tributários quitados e sem multa de transito ou ambiental, seus proprietários não podem ser constrangidos em fiscalização de agentes da autoridade de transito.
Desde setembro/1999 o DETRAN/RJ vem descumprindo a Resolução l07/99 do CONTRAN.
A sociedade precisa se manifestar diante deste fato e exigir que o órgão estadual responsável cumpra com o seu dever, inclusive com a devolução dos valores cobrados para tal fim.
Assim como fizemos com o ficha limpa, vamos fazer o Vistoria Zero.
Divulguem para cada amigo e parente dando conhecimento do fato.
A JUSTIÇA NÃO SOCORRE A QUEM DORME.


Claudia Lins
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Um comentário:

  1. ola amiga,estou vendo essa materia divulgada em alguns locais na net, que tal criarmos uma petição on line

    claudio rangel

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